O STF decidiu: você tem direito a receber de volta valores cobrados a mais nas contas de luz. Somos especialistas em ajudar a recuperar seu dinheiro!
Prazo para solicitar devolução
Já devolvidos aos consumidores
Decisão favorável do STF
Tempo médio de decisão
Entenda a decisão que pode colocar dinheiro de volta no seu bolso
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os valores de ICMS cobrados indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins.
Decisão principal: O STF determinou que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois esse valor não representa faturamento da empresa, apenas transita pela contabilidade.
O STF fixou o prazo de 10 anos para que consumidores possam solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Início da contagem: O prazo começa a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição do tributo ou tem a compensação homologada.
Você ainda tem tempo para solicitar seu ressarcimento!
Tema 69 de Repercussão Geral (2017): O STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Lei Complementar 194/2022: Regulamentou a essencialidade da energia elétrica, determinando redução imediata das alíquotas de ICMS.
Lei 14.385/2022: Atribuiu à ANEEL a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos.
Dezembro 2024: STF confirma constitucionalidade e fixa prazo de 10 anos para solicitação.
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Enviamos a petição aos órgãos competentes da justiça para análise e julgamento.
Você acompanha todo o processo pela plataforma. Tempo médio: 12 a 24 meses para decisão judicial.
Após decisão favorável, você recebe os valores por compensação na fatura ou depósito judicial.
O tempo médio para uma decisão do juiz varia conforme diversos fatores:
Importante: A jurisprudência favorável do STF tende a acelerar as decisões em primeira instância.
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